A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta semana um pedido de liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra o edital das obras da Ponte de Guaratuba, que já tem projeto executivo em andamento.
A obra, fundamental para o desenvolvimento do estado, é uma conquista da sociedade paranaense para qual o Movimento Paraná (MPP) muito se empenhou. A Ponte de Guaratuba terá quatro faixas de tráfego, calçadas e ciclovias. A obra prevê também adequações das vias de acesso à ponte.
“A ministra felizmente acolheu os argumentos do Governo do Paraná, embasados no fato de que a ponte é essencial para o Litoral, tanto no aspecto do desenvolvimento econômico quanto do social, beneficiando os municípios da região”, comenta Marcos Domakoski, presidente do MPP.
Fundamento
“Verifico que o Tribunal de Contas paranaense, em sua petição inicial, não aponta circunstâncias concretas caracterizadoras do alegado risco de lesão à ordem, à saúde ou à economia públicas. Na realidade, os fundamentos em que se apoia o pedido de contracautela foram deduzidos de modo genérico e abstrato, sem o necessário cotejo analítico com situações concretas ou fatos determinados capazes de justificarem o manejo do instrumento da contracautela”, afirma a ministra.
Contexto
A decisão da ministra foi tomada no bojo do processo que julga a legalidade de um pedido do TCE paranaense. Em dezembro último, uma decisão da corte suspendeu o procedimento licitatório apontando que algumas exigências do edital do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) eram muito altas. Na ocasião, o contrato com o consórcio vencedor já estava assinado.
Com informações do STF e da Agência Estadual de Notícias.