Foi sancionada, na última quinta-feira (19/8), a Lei nº 20.662, de autoria do deputado Luís Fernando Guerra, que institui o Dia do Paraná no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. A data, a ser celebrada no dia 29 de agosto, tem como objetivo resgatar a memória histórica da emancipação do estado, além de relembrar seu significado político e sua relevância na consolidação da integração sociocultural dos paranaenses.
Histórico
O projeto não revoga nem interfere na Lei Estadual n° 18.384/2014, que versa sobre a celebração de 19 de dezembro, já consagrada como data cívica do estado, a relembrar o dia em que Zacarias de Góes e Vasconcellos instalou, em 1853, uma nova jurisdição política do Império.
O 29 de agosto rememora a sanção da Lei Imperial que, no mesmo ano de 1853, elevou a Comarca de Curitiba e Paranaguá à condição de província, fazendo com que se recuperasse a autonomia de que desfrutaram os primeiros povoamentos da Capitania de Paranaguá e que, por contingências administrativas, cessou em 1710 com a anexação da nossa terra à Província de São Paulo.